Condominio Residencial Itaóca
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Algumas alterações no regimento

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Mensagem por Danilo Marques da Silva Seg Ago 03, 2015 12:45 pm

Com base no regimento elaborado pela comissão que será levado à votação, gostaria de pautar algumas sugestões.

(regimento)
Artigo 6°. É proibido:
(...)
g) Fica proibida a reunião de pessoas nas calçadas a fim de tomar “tereré” ou qualquer ato de laser nas áreas comuns e próxima às janelas dos apartamentos. Incluem-se cigarros, narquile, etc. (A).
(sugestão)
Suprimir integralmente esse dispositivo devido a acentuada restrição à liberdade. Todavia, deixar consignado, como já existe no corpo deste regimento, que os atos ocorridos nas áreas comuns, próximos às janelas e etc., que prejudicarem o bem estar de qualquer condômino serão passíveis de sanção. Ex.: perturbação.

(regimento)
Artigo 6°. É proibido:
(...)
i) utilizar em volume audível aos apartamentos vizinhos, alto-falantes, rádio, aparelhos de televisão, ou quaisquer instrumentos musicais ou de ruídos, tom elevado de voz, cantar de modo a perturbar o sossego dos moradores no horário compreendido entre 22:00 e 08:00 da manhã seguinte; (D)
(sugestão)
Acredito que essa sugestão deveria prevalecer por período integral e não apenas no horário acima estipulado.

(regimento)
Artigo 6°. É proibido:
(...)
r) a permanência de animais nas áreas comuns do edifício; entrada ou saída de animais desacompanhados, sem coleiras, sujos e sem a devidas vacinas obrigatórias; e comprometer a higiene do prédio, cabendo ao dono do animal providenciar imediatamente, às suas expensas, a devida limpeza caso venha a ocorrer um imprevisto (B)
(sugestão)
Permanência parcial do regimento anterior que assim dizia: "art. 4°. É permitido animais de pequeno porte sendo que o dono é responsável pela coleta dos dejetos e quando fizer uso com o animal nas áreas comuns deverá usar coleira para a segurança de terceiros".
E ainda: mesclar esse dispositivo antigo com o que dispõe o inciso "r" do novo regimento, no entanto, suprimir sua parte inicial de onde se entende que é proibida a permanência de animais nas áreas comuns do edifício. Para o dono do animal que cumprir devidamente as regras no que concerne ao uso das coleiras, vacinação, limpeza e segurança e etc., pressupõe que o mesmo possa transitar, com os devidos cuidados, com seu animal estimação pelo condomínio. Se a proibição contida no inciso "r" do novo regimento vigorar, de certo modo ficará prejudicado algumas partes restantes do dispositivo além de que, de forma indireta, estar-se-ia proibindo aos condôminos possuir animais, a menos que fiquem somente trancados dentro do apartamento. Maus-tratos.

(regimento)
Artigo 6°. É proibido:
(...)
u) Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, de pequeno porte, não sujem áreas comuns e que permaneçam sobre estrita vigilância;
v) Só será permitido um animal para cada apartamento.
(sugestão)
Suprimir estes dois incisos acrescentando algumas disposições que neles estão contidas ao inciso "r" do artigo 6°. do novo regimento onde trata dos animais. Por exemplo: o animal deverá ser de pequeno porte e a permissão para possuir no máximo dois animais.

(regimento)
Artigo 8°.
(...)
f) permitir a entrada no apartamento dos membros da administração do prédio quando se tornar estritamente necessário á inspeção e execução de medidas que se relacionem com qualquer interesse coletivo. (Dedetização dos Blocos);
(sugestão)
A supressão desse inciso; substituto: " É dever do condômino, na época em que forem realizadas a dedetizações dos blocos, proceder a dedetização do interior de seu apartamento, contribuindo, dessa forma, para a erradicação efetiva de pragas e insetos. É dever do condômino fazer prova, junto à administração, do cumprimento dessa obrigação n o prazo estabelecido.

(regimento)
Artigo 7°
(...)
h) os moradores que possuírem animais devem obrigatoriamente colocar telas em janelas a fim de restringir o acesso do animal para a área comum desacompanhado.
(sugestão)
Somente aos animais capazes da transpassar as janelas, os Gatos. Para cães acredito que não há necessidade. Se um dia acontecer de um cão sair desacompanhado em razão de ter pulado a janela, já existe no regimento sanção para o caso.

(regimento)
Artigo 10°.
(...)
e) providenciar o conserto, reparo ou substituição de qualquer peça, aparelho ou objeto de uso comum, que tenha sido danificado pelo morador, seu parente e ou visitante; (B)
(sugestão)
Inserir também a previsão de reparação principalmente ao portão de entrada;

Danilo Marques da Silva

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Data de inscrição : 31/07/2015

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